Conformidade REN 1.137/2025 · ANEEL
Comunicação proativa de interrupções, do evento à evidência
Detecte a interrupção no instante em que ela acontece, calcule o tempo estimado de restauração, avise o cliente pelo canal que ele escolheu e prove tudo isso ao regulador — dentro dos quinze minutos que a norma concede.
- 15 min — prazo do Art. 103
- P0–P4 — classificação automática
- 5 — canais de disparo
- 24/7 — monitoramento
O ETR em 90 segundos
Apresentação da plataforma em 90 segundos: a detecção da interrupção, o cálculo do ETR, o aviso ao cliente pelo WhatsApp e a evidência que sustenta a defesa na fiscalização.
Seis capacidades, um único fluxo
Da chegada do evento no ADMS até a evidência que sustenta a defesa em fiscalização, sem planilha intermediária e sem processo manual no caminho crítico.
Detecção em tempo real
Monitoramento contínuo da rede, com detecção automática assim que o evento chega do ADMS/SCADA.
- Ingestão por streaming de eventos
- Classificação automática P0–P4
- Correlação de eventos relacionados
ETR calculado, não estimado a olho
O tempo de restauração sai do histórico do alimentador e das variáveis do evento, e é recalculado conforme o campo evolui.
- Modelo multivariável
- Histórico por alimentador
- Recálculo dispara atualização ao cliente
Comunicação proativa
Disparo por SMS, WhatsApp, e-mail, push e portal, respeitando o canal de preferência declarado pelo cliente.
- Cinco mensagens padronizadas
- Retentativa automática com backoff
- Fila de contingência
Conformidade demonstrável
Aderência aos prazos do Art. 103 com rastreabilidade completa e trilha que não pode ser alterada depois do fato.
- SLA regulatório automatizado
- Relatórios para fiscalização
- Evidência com verificação criptográfica
Visão executiva
KPIs, cumprimento de SLA, impacto em DEC/FEC e métricas operacionais consolidados em tempo real.
- Scorecards por distribuidora
- Análise de tendência
- Impacto financeiro estimado
Gestão de UCs afetadas
Identificação das unidades consumidoras atingidas por evento, com suporte a restauração parcial.
- Relação N:M entre evento e UC
- Restauração parcial por UC
- Consulta em lote otimizada
Cinco etapas entre o apagão e a prova
O relógio regulatório começa na detecção, não na abertura da nota. Cada etapa existe para que o prazo seja cumprido sem depender de alguém estar de plantão.
Detectar
O evento de interrupção chega do ADMS/SCADA e entra no pipeline.
Classificar
Prioridade P0–P4 por criticidade, volume de UCs e tipo de cliente.
Estimar
O ETR é calculado a partir do histórico e das variáveis do evento.
Comunicar
Disparo multicanal dentro do prazo, pelo canal de preferência do cliente.
Comprovar
Cada ação vira evidência imutável, exportável para fiscalização.
O que a norma exige, em minutos
Contados a partir da detecção do evento. A plataforma acompanha cada um deles e sinaliza o risco de violação antes que ele aconteça.
| Situação | Prazo máximo | Base normativa |
|---|---|---|
| Comunicação inicial — causa conhecida | 15 min | Art. 103, I |
| Comunicação inicial — causa em apuração | 60 min | Art. 103, II |
| Atualização do ETR | 30 min | Art. 103, III |
| Aviso de normalização | 15 min | Art. 103, IV |
| Informação disponível em portal web | 30 min | Art. 107 |
SMS · WhatsApp · E-mail · Push · Portal web
Perguntas que a norma levanta
As respostas abaixo estão visíveis nesta página e são exatamente as declaradas no dado estruturado que o buscador lê.
O que é ETR?
ETR (Estimated Time of Restoration) é a estimativa de quando o fornecimento de energia será restabelecido após uma interrupção. A plataforma calcula esse valor a partir do histórico do alimentador, do tipo e da causa da ocorrência e da quantidade de unidades consumidoras afetadas, e o recalcula conforme a situação em campo evolui.
O que a REN 1.137/2025 exige das distribuidoras?
A resolução obriga a distribuidora a comunicar proativamente o cliente sobre a interrupção, sem esperar que ele entre em contato. Os prazos do Art. 103 são de 15 minutos quando a causa é conhecida, 60 minutos quando está em apuração, 30 minutos para atualizar o ETR e 15 minutos para avisar a normalização. O Art. 107 exige a mesma informação disponível em portal web em até 30 minutos.
Quando o relógio do prazo começa a correr?
Na detecção do evento, e não na abertura da nota de serviço. É por isso que cumprir o prazo de 15 minutos de forma consistente depende de automação: nenhum processo manual fecha essa janela de forma confiável em escala.
Quais canais de comunicação são suportados?
SMS, WhatsApp, e-mail, push e portal web. O disparo segue o canal de preferência declarado pelo cliente; quando o canal preferencial falha, o sistema tenta os demais na ordem configurada antes de registrar a comunicação como não entregue.
Como a plataforma comprova a conformidade em uma fiscalização?
Cada ação — detecção, classificação, cálculo do ETR, disparo, entrega e falha — é registrada em banco imutável com verificação criptográfica, de modo que o histórico não pode ser alterado depois do fato. Esses registros são exportáveis nos formatos exigidos pela fiscalização.
A plataforma substitui o ADMS ou o call center?
Não. Ela consome os eventos do ADMS/SCADA que a distribuidora já opera e cuida da camada de estimativa e comunicação proativa, reduzindo o volume de contatos receptivos no call center em vez de substituí-lo.
Fale com quem já opera a REN 1.137
Conte um pouco sobre a sua distribuidora. Um especialista retorna para entender o seu cenário de ADMS, canais e prazos, e mostrar a plataforma com eventos reais.
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