Conformidade REN 1.137/2025 · ANEEL

Comunicação proativa de interrupções, do evento à evidência

Detecte a interrupção no instante em que ela acontece, calcule o tempo estimado de restauração, avise o cliente pelo canal que ele escolheu e prove tudo isso ao regulador — dentro dos quinze minutos que a norma concede.

Acessar Demo · Como funciona

  • 15 min — prazo do Art. 103
  • P0–P4 — classificação automática
  • 5 — canais de disparo
  • 24/7 — monitoramento

O ETR em 90 segundos

Apresentação da plataforma em 90 segundos: a detecção da interrupção, o cálculo do ETR, o aviso ao cliente pelo WhatsApp e a evidência que sustenta a defesa na fiscalização.

Assistir à apresentação (1min31s)

Seis capacidades, um único fluxo

Da chegada do evento no ADMS até a evidência que sustenta a defesa em fiscalização, sem planilha intermediária e sem processo manual no caminho crítico.

Detecção em tempo real

Monitoramento contínuo da rede, com detecção automática assim que o evento chega do ADMS/SCADA.

  • Ingestão por streaming de eventos
  • Classificação automática P0–P4
  • Correlação de eventos relacionados

ETR calculado, não estimado a olho

O tempo de restauração sai do histórico do alimentador e das variáveis do evento, e é recalculado conforme o campo evolui.

  • Modelo multivariável
  • Histórico por alimentador
  • Recálculo dispara atualização ao cliente

Comunicação proativa

Disparo por SMS, WhatsApp, e-mail, push e portal, respeitando o canal de preferência declarado pelo cliente.

  • Cinco mensagens padronizadas
  • Retentativa automática com backoff
  • Fila de contingência

Conformidade demonstrável

Aderência aos prazos do Art. 103 com rastreabilidade completa e trilha que não pode ser alterada depois do fato.

  • SLA regulatório automatizado
  • Relatórios para fiscalização
  • Evidência com verificação criptográfica

Visão executiva

KPIs, cumprimento de SLA, impacto em DEC/FEC e métricas operacionais consolidados em tempo real.

  • Scorecards por distribuidora
  • Análise de tendência
  • Impacto financeiro estimado

Gestão de UCs afetadas

Identificação das unidades consumidoras atingidas por evento, com suporte a restauração parcial.

  • Relação N:M entre evento e UC
  • Restauração parcial por UC
  • Consulta em lote otimizada

Cinco etapas entre o apagão e a prova

O relógio regulatório começa na detecção, não na abertura da nota. Cada etapa existe para que o prazo seja cumprido sem depender de alguém estar de plantão.

  1. Detectar

    O evento de interrupção chega do ADMS/SCADA e entra no pipeline.

  2. Classificar

    Prioridade P0–P4 por criticidade, volume de UCs e tipo de cliente.

  3. Estimar

    O ETR é calculado a partir do histórico e das variáveis do evento.

  4. Comunicar

    Disparo multicanal dentro do prazo, pelo canal de preferência do cliente.

  5. Comprovar

    Cada ação vira evidência imutável, exportável para fiscalização.

O que a norma exige, em minutos

Contados a partir da detecção do evento. A plataforma acompanha cada um deles e sinaliza o risco de violação antes que ele aconteça.

Prazos de comunicação ao cliente — REN 1.137/2025, Art. 103 e Art. 107.
SituaçãoPrazo máximoBase normativa
Comunicação inicial — causa conhecida15 minArt. 103, I
Comunicação inicial — causa em apuração60 minArt. 103, II
Atualização do ETR30 minArt. 103, III
Aviso de normalização15 minArt. 103, IV
Informação disponível em portal web30 minArt. 107

SMS · WhatsApp · E-mail · Push · Portal web

Perguntas que a norma levanta

As respostas abaixo estão visíveis nesta página e são exatamente as declaradas no dado estruturado que o buscador lê.

O que é ETR?

ETR (Estimated Time of Restoration) é a estimativa de quando o fornecimento de energia será restabelecido após uma interrupção. A plataforma calcula esse valor a partir do histórico do alimentador, do tipo e da causa da ocorrência e da quantidade de unidades consumidoras afetadas, e o recalcula conforme a situação em campo evolui.

O que a REN 1.137/2025 exige das distribuidoras?

A resolução obriga a distribuidora a comunicar proativamente o cliente sobre a interrupção, sem esperar que ele entre em contato. Os prazos do Art. 103 são de 15 minutos quando a causa é conhecida, 60 minutos quando está em apuração, 30 minutos para atualizar o ETR e 15 minutos para avisar a normalização. O Art. 107 exige a mesma informação disponível em portal web em até 30 minutos.

Quando o relógio do prazo começa a correr?

Na detecção do evento, e não na abertura da nota de serviço. É por isso que cumprir o prazo de 15 minutos de forma consistente depende de automação: nenhum processo manual fecha essa janela de forma confiável em escala.

Quais canais de comunicação são suportados?

SMS, WhatsApp, e-mail, push e portal web. O disparo segue o canal de preferência declarado pelo cliente; quando o canal preferencial falha, o sistema tenta os demais na ordem configurada antes de registrar a comunicação como não entregue.

Como a plataforma comprova a conformidade em uma fiscalização?

Cada ação — detecção, classificação, cálculo do ETR, disparo, entrega e falha — é registrada em banco imutável com verificação criptográfica, de modo que o histórico não pode ser alterado depois do fato. Esses registros são exportáveis nos formatos exigidos pela fiscalização.

A plataforma substitui o ADMS ou o call center?

Não. Ela consome os eventos do ADMS/SCADA que a distribuidora já opera e cuida da camada de estimativa e comunicação proativa, reduzindo o volume de contatos receptivos no call center em vez de substituí-lo.

Fale com quem já opera a REN 1.137

Conte um pouco sobre a sua distribuidora. Um especialista retorna para entender o seu cenário de ADMS, canais e prazos, e mostrar a plataforma com eventos reais.

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